27/02/2019 - BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE
Na sanha fiscalista do governo central, foi instituído pela
Lei 13.464, de 2017, um bônus de eficiência e produtividade para os auditores
fiscais da Receita Federal. Porém, o objetivo maior era outro, visando acabar
com a greve anual que vinha ocorrendo quase sempre nessa categoria de
trabalhadores, ônus este, inclusive, extensivo aos aposentados. Não tem pé nem
cabeça isso ser atribuído também aos aposentados, já que se crê que tal tipo de
bônus é para quem está trabalhando. Portanto, não é um prêmio, visto que todos
ganham ativos e inativos. Ademais, citados auditores, além de bons salários e
liberdade de horário de trabalho, estão sendo considerados também como de baixa
produtividade, visto que, senão não seria instaurado referido bônus, justamente
por tal causação.
A medida provisória original não vinculou o bônus às multas,
alienação de bens, ou escala de produção. De 2017 para 2018 já custou cerca de
R$2 bilhões, sendo o prêmio de R$3.000,00 a auditores e de R$1.800,00 para analistas
financeiros. Portanto, trata-se de um reajuste salarial disfarçado.
O TCU quer fixar regras para o citado benefício. No entanto,
o Ministério da Economia receia que os fiscalistas queiram vincular o benefício
à arrecadação, em escala de elevação do bônus, pela elevação da arrecadação.
Na prática, seria tornar referida categoria sócia do governo
federal, além de salários fixos, trazendo mais gastos ou elevando o déficit
primário já tão alto. Trata-se de mais uma aberração, tal como políticos, juízes
e desembargadores de receberem auxílio- moradia, justamente quando possuem
imóveis na sua área de trabalho.
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