27/02/2019 - BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE




Na sanha fiscalista do governo central, foi instituído pela Lei 13.464, de 2017, um bônus de eficiência e produtividade para os auditores fiscais da Receita Federal. Porém, o objetivo maior era outro, visando acabar com a greve anual que vinha ocorrendo quase sempre nessa categoria de trabalhadores, ônus este, inclusive, extensivo aos aposentados. Não tem pé nem cabeça isso ser atribuído também aos aposentados, já que se crê que tal tipo de bônus é para quem está trabalhando. Portanto, não é um prêmio, visto que todos ganham ativos e inativos. Ademais, citados auditores, além de bons salários e liberdade de horário de trabalho, estão sendo considerados também como de baixa produtividade, visto que, senão não seria instaurado referido bônus, justamente por tal causação.

A medida provisória original não vinculou o bônus às multas, alienação de bens, ou escala de produção. De 2017 para 2018 já custou cerca de R$2 bilhões, sendo o prêmio de R$3.000,00 a auditores e de R$1.800,00 para analistas financeiros. Portanto, trata-se de um reajuste salarial disfarçado.

O TCU quer fixar regras para o citado benefício. No entanto, o Ministério da Economia receia que os fiscalistas queiram vincular o benefício à arrecadação, em escala de elevação do bônus, pela elevação da arrecadação.

Na prática, seria tornar referida categoria sócia do governo federal, além de salários fixos, trazendo mais gastos ou elevando o déficit primário já tão alto. Trata-se de mais uma aberração, tal como políticos, juízes e desembargadores de receberem auxílio- moradia, justamente quando possuem imóveis na sua área de trabalho.

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