05/12/2018 - CARGA TRIBUTÁRIA REVISITADA




Na literatura brasileira sobre finanças públicas, autores consideram a carga tributária, juntando as formas de tributação federal, estadual e municipal, tal como faz o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que registra mais de 92 tributos. Para ele a carga em referência é mais de um terço do PIB brasileiro, cerca de 35%. Já a Federação do Comércio do Estado de São Paulo calcula a cada instante o que o cidadão paga de tributo, em máquina que fica na porta da sua sede e reproduzida em vários lugares do País, evidenciando que a carga citada está por volta de 36%. Já para a Secretaria da Receita Federal, ligada diretamente à União afirmou nesta semana que a carga tributária brasileira subiu para 32,43% do PIB, em 2017. Em relação a 2016 ela era de 32,29%. Conforme a Receita a variação ocorreu pela combinação dos acréscimos em termos reais de 0,99% do PIB, que já vem descontado da inflação, por definição, mais a arrecadação da União e dos Estados.

Os dados de 2018, relativos ao PIB somente serão conhecidos em abril, quando o IBGE divulgará o resultado PIB. Já quanto à arrecadação, depois de extensa compilação será bem mais tarde. Desta vez sobre os tributos acima foi agora em dezembro.

O PIB do ano de 2017 apresentou aumento em relação ao ano anterior, alcançando aproximadamente R$6,56 trilhões. A arrecadação, por seu turno, alcançou R$2,13 trilhões, segundo a Receita. Dentre os tributos federais, os que mais contribuíram para o aumento da carga tributária foram o Programa de Integração Social (PIS) e da Formação do Patrimônio do servidor Público (PASEP), além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

As maiores reduções se deveram ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Como novidade se aumentou muito o tributo temporário do regime Especial de regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação.

Quanto aos tributos estaduais, houve acréscimo de arrecadação em relação ao ano anterior do ICMS de 0,12%.

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