19/06/2013 - CARGA TRIBUTÁRIA INFORMADA
No dia 13, deste mês, entrou em
vigor a lei que obriga as empresas a informar ao consumidor o quanto paga de
tributos, em sua nota fiscal de compras. A referida lei representa um avanço
para o Brasil, visto que a maioria da população desconhece o peso dos tributos
indiretos, principalmente dos indiretos. Isto é, aqueles que estão por dentro
do preço e não estavam relacionados. Na verdade, ainda não estão obrigados para
todas as empresas, dado que o governo federal, em decreto regulamentar,
prorrogou por mais um ano a exigência da lei citada, tendo em vista que as
microempresas, pequenas e médias empresas arcarão com um custo a mais e de que
são altas as multas para aqueles que não cumprirem a lei. Entretanto, segundo o
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) existem 300 mil
estabelecimentos no País que já estão emitindo os novos cupons fiscais. Entre
eles, grandes redes varejistas como Riachuelo, Renner, Carrefour. A carga
tributária média da família brasileira, segundo o IBPT é de 36% do PIB, uma das
mais altas do mundo. Nos Estados Unidos ela é de 25% do PIB. A nova informação
poderá deixar o contribuinte consciente do que paga e exigir a contrapartida
governamental. Obviamente, o debate deverá desaguar na reforma tributária.
Tributos demais representam um gargalo para o desenvolvimento econômico e
reduzem o nível de competitividade das empresas, tanto no mercado doméstico e,
principalmente, no mercado internacional, onde é fraca a presença brasileira.
Conforme é conhecido, o Brasil somente é responsável por cerca de 1% das
transações internacionais. Um “país fechado” ou um “país pequeno”, no comércio
exterior, dificuldade que entrava a ascensão do Brasil ao grupo de países
desenvolvidos.
Inúmeros são os tributos
federais, estaduais, municipais. Os tributos são os impostos indiretos, os
impostos diretos, as taxas e as contribuições da melhoria. O IBPT relaciona
aproximadamente uma centena de tributos. No caso específico da nota ou cupon
fiscal sete tributos ainda vêm escondidos pela maioria das empresas. São eles:
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras; IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados; PIS-PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público; COFINS – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social; CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; ISS
– Imposto sobre Serviços; ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços. Os comerciantes serão obrigados a informar na nota
fiscal os valores correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais
e municipais.
A nova lei aproxima o Brasil de
muitos países onde a cobrança de tributos é de conhecimento da sociedade, o que
faz com que seja exercido melhor o direito de cidadania.
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