19/06/2013 - CARGA TRIBUTÁRIA INFORMADA


No dia 13, deste mês, entrou em vigor a lei que obriga as empresas a informar ao consumidor o quanto paga de tributos, em sua nota fiscal de compras. A referida lei representa um avanço para o Brasil, visto que a maioria da população desconhece o peso dos tributos indiretos, principalmente dos indiretos. Isto é, aqueles que estão por dentro do preço e não estavam relacionados. Na verdade, ainda não estão obrigados para todas as empresas, dado que o governo federal, em decreto regulamentar, prorrogou por mais um ano a exigência da lei citada, tendo em vista que as microempresas, pequenas e médias empresas arcarão com um custo a mais e de que são altas as multas para aqueles que não cumprirem a lei. Entretanto, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) existem 300 mil estabelecimentos no País que já estão emitindo os novos cupons fiscais. Entre eles, grandes redes varejistas como Riachuelo, Renner, Carrefour. A carga tributária média da família brasileira, segundo o IBPT é de 36% do PIB, uma das mais altas do mundo. Nos Estados Unidos ela é de 25% do PIB. A nova informação poderá deixar o contribuinte consciente do que paga e exigir a contrapartida governamental. Obviamente, o debate deverá desaguar na reforma tributária. Tributos demais representam um gargalo para o desenvolvimento econômico e reduzem o nível de competitividade das empresas, tanto no mercado doméstico e, principalmente, no mercado internacional, onde é fraca a presença brasileira. Conforme é conhecido, o Brasil somente é responsável por cerca de 1% das transações internacionais. Um “país fechado” ou um “país pequeno”, no comércio exterior, dificuldade que entrava a ascensão do Brasil ao grupo de países desenvolvidos.
Inúmeros são os tributos federais, estaduais, municipais. Os tributos são os impostos indiretos, os impostos diretos, as taxas e as contribuições da melhoria. O IBPT relaciona aproximadamente uma centena de tributos. No caso específico da nota ou cupon fiscal sete tributos ainda vêm escondidos pela maioria das empresas. São eles: IOF – Imposto sobre Operações Financeiras; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; PIS-PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público; COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; ISS – Imposto sobre Serviços; ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Os comerciantes serão obrigados a informar na nota fiscal os valores correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
A nova lei aproxima o Brasil de muitos países onde a cobrança de tributos é de conhecimento da sociedade, o que faz com que seja exercido melhor o direito de cidadania.

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