05/06/2013 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda maior Corte do Brasil, Eliana Calmon, que já foi presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destacado desempenho, na medida em que assacou contra magistrados corruptos, deixando uma imagem de que há juízes sérios, agora dirige a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Referida Escola ira oferecer à magistratura curso para que eles adquiram conhecimentos necessários para lidar com 46,4 mil processos encontrados no CNJ, até 2011, que serão julgados até o final deste ano. A ENFAM iniciou hoje curso à distância sobre a Lei de Improbidade Administrativa (no. 8.429-92), que completou 21 anos agora, integrando-se ao ordenamento jurídico nacional para o combate à corrupção e à malversação do dinheiro público. Tornou-se neste período o mais eficaz diploma legal, segundo ela, na luta contra o patrimonialismo e o mau uso da coisa pública.
Refere-se a ministra que: “Agora aos 21 anos a Lei de Improbidade Administrativa ganha novo fôlego. O estabelecimento da Meta 18 do Poder Judiciário tem tudo para tornar a legislação eficaz de fato, o que garantirá eleições mais qualificadas já em 2014. Pois a efetividade da Lei da Improbidade está intimamente conectada ao sucesso da Lei da Ficha Limpa. A Meta 18 impôs um objetivo ambicioso ao Judiciário: julgar até o fim deste ano todas as ações de improbidade distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011” enfam@stf.jus.br).
Como o Brasil possui um cipoal de leis, convém lembrar que, em associação com as referidas duas leis se associa também a inibidora Lei de responsabilidade Fiscal. Dessa forma, o cerco está se apertando para que a probidade pública seja regra no Brasil.
No sentido da moralização dos negócios na área público-privada, no último dia 24 de abril, foi aprovado por comissão especial da Câmara de Deputados, o projeto de Lei 6.826-10, chamado de Lei Anticorrupção, definindo a responsabilidade civil de empresas que pratiquem atos contra a Administração Pública. Citado projeto precisa ainda ser aprovado pelo plenário do Senado. Nessa direção, a nova lei irá se somar as outras duas, agora também indo de encontro ao segmento privado que tem superfaturado contra grandes obras públicas, fixando estabilidade de regras, para criar ambiente de negócios propício, visando estimular os retraídos investimentos nacionais e internacionais.  

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