05/06/2013 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A ministra do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a segunda maior Corte do Brasil, Eliana Calmon, que já foi
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destacado desempenho, na
medida em que assacou contra magistrados corruptos, deixando uma imagem de que
há juízes sérios, agora dirige a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM). Referida Escola ira oferecer à magistratura curso para
que eles adquiram conhecimentos necessários para lidar com 46,4 mil processos
encontrados no CNJ, até 2011, que serão julgados até o final deste ano. A ENFAM
iniciou hoje curso à distância sobre a Lei de Improbidade Administrativa (no. 8.429-92),
que completou 21 anos agora, integrando-se ao ordenamento jurídico nacional
para o combate à corrupção e à malversação do dinheiro público. Tornou-se neste
período o mais eficaz diploma legal, segundo ela, na luta contra o
patrimonialismo e o mau uso da coisa pública.
Refere-se a ministra que: “Agora
aos 21 anos a Lei de Improbidade Administrativa ganha novo fôlego. O
estabelecimento da Meta 18 do Poder Judiciário tem tudo para tornar a
legislação eficaz de fato, o que garantirá eleições mais qualificadas já em
2014. Pois a efetividade da Lei da Improbidade está intimamente conectada ao
sucesso da Lei da Ficha Limpa. A Meta 18 impôs um objetivo ambicioso ao
Judiciário: julgar até o fim deste ano todas as ações de improbidade
distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011” enfam@stf.jus.br).
Como o Brasil possui um cipoal de
leis, convém lembrar que, em associação com as referidas duas leis se associa também
a inibidora Lei de responsabilidade Fiscal. Dessa forma, o cerco está se
apertando para que a probidade pública seja regra no Brasil.
No sentido da moralização dos
negócios na área público-privada, no último dia 24 de abril, foi aprovado por
comissão especial da Câmara de Deputados, o projeto de Lei 6.826-10, chamado de
Lei Anticorrupção, definindo a responsabilidade civil de empresas que pratiquem
atos contra a Administração Pública. Citado projeto precisa ainda ser aprovado
pelo plenário do Senado. Nessa direção, a nova lei irá se somar as outras duas,
agora também indo de encontro ao segmento privado que tem superfaturado contra
grandes obras públicas, fixando estabilidade de regras, para criar ambiente de
negócios propício, visando estimular os retraídos investimentos nacionais e
internacionais.
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