14/03/2012 - GUERRA FISCAL DOS ESTADOS


A reforma fiscal no Brasil é das mais difíceis e a Nação precisa dela para crescer com mais harmonia e mais rápido. Entretanto, somente houve reforma fiscal há quarenta e cinco anos, em plena ditadura militar. Nem mesmo a Constituição de 1988 a fez. Houve alguns acertos na Carta Magna, mas não mudou o perfil dos tributos, nem dos gastos públicos. Isto porque a reforma fiscal implica em reforma tributária e reforma dos gastos governamentais. Foram mantidos os tributos da reforma fiscal de 1967, no período mais duro da ditadura. Trata-se de estrutura encardida, mas que o Congresso nunca ousou alterar, nem por projeto próprio, nem aprovando projetos de vários governos. O problema é que a União, composta de 26 Estados, Distrito Federal e 5.565 municípios não conseguem estabelecer um consenso e não se aprova nem ao menos a reforma tributária que está a muitos anos no Congresso.

O que pega mesmo? Ora, os Estados e Municípios não podem alterar a estrutura, mas podem alterar as alíquotas dos diferentes tributos a que são de sua natureza. Logo, na tentativa de atrair grandes complexos empresariais os Estados e Municípios criam inúmeros incentivos fiscais, materiais e financeiros. Esta guerra é antiga e traz grandes perdas para a Nação.

Nova faceta dessa guerra é denunciada por 42 entidades empresariais e de trabalhadores, que publicaram manifesto de pagina inteira nos jornais no início deste mês, acerca de um apêndice ao problema em referência, outra “guerra fiscal dos portos”, conforme abordou ontem na Folha de São Paulo, Benjamin Steinbruch, em artigo quinzenal, chamado “legítima defesa”, do qual se aqui assinala: “Vários Estados, por iniciativa de seus governos, têm reduzido o ICMS que cobram de produtos importados, para atrair mercadorias estrangeiras para seus portos. Ao cobrar alíquota menor, atraem mercadorias estrangeiras para seus territórios e, com isso, aumentam sua arrecadação. Ocorre que o resultado dessa guerra é desastroso para o País. O produto importado beneficiado por esse incentivo fiscal, paga em média 3% de ICMS, enquanto os produtos nacionais similares recolhem 12%. Ou seja, há uma diferença de 9% a favor do produto estrangeiro, que, já beneficiado pelo câmbio, fica ainda mais barato do que o nacional. Segundo estudo feito pela FIESP, essa redução do ICMS fez o PIB brasileiro encolher US418,9 bilhões desde 2010 e, mais grave, impediu o País de criar 771 mil empregos... Em raro momento de união das lideranças produtivas e trabalhistas o movimento defende a aprovação imediata de resolução do Senado para impedir a concessão desse incentivo e criar uma alíquota interestadual única de ICMS para mercadorias importadas. Além de injusta, essa benesse, oferecida por 12 Estados, contraria a Constituição e enfrenta, no momento, 13 ações de inconstitucionalidade no STF”.

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