07/03/2012 - LEI DA MOBILIDADE URBANA


Sancionada no dia 3 de janeiro, a lei de mobilidade social impõe que todos os municípios com população de pelo menos 20.000 habitantes elaborem, até abril de 2015, planos para ordenar o trânsito e o transporte. Quem não cumprir o prazo perderá o acesso a recursos federais para as rubricas citadas. A inspiração da lei é de primeiro mundo. Porém, a maioria das cidades não tem capacidade de executá-la, nem de técnicos, nem recursos financeiros para contratar projetos executivos. As capitais têm condições de efetivá-las, mas os pequenos municípios de orçamentos apertados não poderão se enquadrar. Dois terços das cidades têm menos de 50 mil habitantes, o que ainda fazem utilizar a carroça e não tem necessidade de organizar trânsito, não tem nem semáforos.

Uma condição básica para receber recursos financeiros, além dos previstos na Constituição, os municípios precisam fazer plano diretor. Somente 42% dos 5.565 municípios o fizeram, enquanto só 19% têm plano habitacional, 5% têm plano de saneamento básico e 3% têm plano de gestão de resíduos sólidos. São alarmantes os números das cidades interioranas. Cerca de 60% da população não tem esgoto coletado. Já 19% é a parcela sem serviço de abastecimento de água. Aproximadamente, 11% das famílias vivem em condições precárias, em favelas, cortiços, nas ruas ou em casas de parentes.

A inspiração da lei de mobilidade urbana, à semelhança de do estatuto da cidade, de 2001, assim como a lei do saneamento básico, de 2007, são leis que ficarão no papel. Os municípios interioranos com problemas básicos, poucos recursos e gestão precária, não reúnem condições de implementar leis que são criadas em Brasília, quanto tanta coisa há a fazer.

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