SITUAÇÃO CRÍTICA DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS



O relaxamento de parte das medidas de isolamento social para combater o novo coronavírus, não foi suficiente para que os pequenos empresários saíssem da situação crítica de seus débitos, que devem R$105 bilhões, principalmente de tributos federais, conforme depoimento do gerente de Políticas Públicas do Sistema Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE Nacional), Silas Santiago, em audiência pública da comissão especial do Congresso Nacional, a qual avalia as medidas de combate da pandemia do covit-19, conforme ele, visto que as empresas de menor porte estão há quase cinco meses, obtendo receitas menores do que a metade de antes da pandemia, ao tempo em que os débitos estão se acumulando e que as medidas de caráter emergencial estão chegando ao final, previstas para até dezembro.

Silas defendeu a aprovação de quatro projetos, em tramitação no Congresso Nacional, que suspendam o pagamento de tributos das Micro e Pequenas Empresas, incluindo projeto que prevê parcelamento especial de débitos relativos aos impostos do Programa de Refis do Simples Nacional. Ou seja, a saber, o PLP 200, que isenta os pequenos empresários de cobrança de tributos incluídos no Programa do Simples Nacional. O PLP 224, que cria o Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional. O PREX-SN, visando regularizar débitos apurados no Simples Nacional de microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, vencidos até 30 de setembro de 2020. O marco legal do empreendedorismo, que prevê regime tributário simplificado e linhas de crédito dirigidas às empresas inovadoras.

Na audiência ainda, Silas declarou: “Hoje, temos a partir de outubro, dois pagamentos mensais acumulados (impostos atrasados e os tributos do mês em questão). As empresas estão em dificuldades, por causa da pandemia, o faturamento não retornou ainda, e por isso temos que aprovar os PLPs 200 e 224 que tratam do REFIS e da moratória, sem contar o reforço dos recursos do Pronampe para efeitos de crédito”.

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