LEI KANDIR
Antônio Kandir, nascido em São Paulo, engenheiro mecânico, mestre e doutor em economia, filho de armênios, participou das equipes econômicas que estiveram no poder nos anos de 1990. Eleito deputado federal, celebrizou-se por relatar projeto de lei, de 1996, aprovado pela Câmara, agora aprovado pelo Senado, de reposição das perdas dos Estados pela União, que isentou de ICMS as exportações deles, visando estimulá-las. A matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal, devido aos longos trâmites de cerca de 24 anos. Agora, ontem, o Senado aprovou o projeto de lei complementar 133/2020. A matéria segue para a Câmara de Deputados. Difícil dizer o que acontecerá doravante. Mas, espera-se que seja resolvido.
Referido projeto prevê o pagamento pela União de R$62 bilhões às 27 unidades federativas, relativo à compensação das perdas dos Estados e do Distrito Federal de arrecadação de anos pretéritos. O acordo tem o objetivo de fazer o ressarcimento pela União de R$58 bilhões até 2037. Outros R$4 bilhões ficaram condicionados à realização dos leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia na bacia de Santos, em São Paulo.
O propósito de colocar a lei Kandir aqui é de mostrar como os projetos de lei do Congresso, quando geram divergências, são judicializados. Então o processo fica complicado demais e se arrastam por décadas.
A União brasileira é muito complicada. Tem quatro instâncias de decisão. Sobre elas podem ocorrer um sem número de recursos. As matérias polêmicas ficam em suspenso, quando não ficam caducas, poucas irão ter solução.
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