31/03/2020 - OPERAÇÃO GREENFIELD



No momento, a preocupação maior dos órgãos dirigentes do País é com a pandemia do coronavírus e sua enorme repercussão na economia. Não bastasse isso, o Sistema Unificado de Saúde se prepara para três epidemias nos próximos meses. A prioridade para o COVIT-19, para a dengue e para a gripe. Pouco há referências dos problemas de fraudes e corrupção e a Justiça continua lentamente.

A propósito, veio ontem ao conhecimento público, o que se deduz como Operação Campo Verde, que seria a tradução literal de Operação Greenfield da Polícia Federal. O Ministério Público Federal de Brasília (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra 16 pessoas e as empresas Millar Importação e Exportação Ltda, Ribeiro Tristão Comissaria de Café Ltda e JR-M Participações Ltda, por fraudes bilionárias contra participantes dos fundos de pensão FUNCEF e PETROS. O MPF pede a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento integral dos danos causados aos fundos de pensão referido, além do pagamento dotriplo do valor dos prejuízos causados. No caso de condenação, os acusados terão de pagar R$5,3 bilhões em multas e reparação de danos.

Pelos nomes se vê que se trata de fraudes no agronegócio. Porém, os executivos do maior grupo na área de carnes, o grupo JBS, representado por Joesley Batista, e Demilton Antônio de Castro, que não foram acionados m razão dos acordos de delação premiada, firmados com o MPF. No presente, um pedido de rescisão do acordo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na hipótese do STF aceitar a rescisão, os referidos empresários poderão ser alvos de ações futuras em separado, relacionadas à Operação Greenfield.

Quantas operações sobre corrupção são investigadas pela Polícia Federal? Quantas terminaram? Quantas estão em curso? Quantas estão sob sigilo da Justiça? Assim se verifica um mar de denúncias que não tem fim e o que tem favorecido a impunidade. Além do mais, existe um emaranhado de leis e de 4 instâncias de julgamento, cujos processos não tem logo sentença e muitos aguardam à  prescrição. Ademais, o Código Penal Brasileiro é de 942, quando as penas são brandas. Outrossim, cumprido um sexto da pena o bandido pode ingressar em regime semi-aberto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DÉFICIT PRIMÁRIO OU SUPERAVIT PRIMÁRIO?

OITAVO FÓRUM FISCAL ÁRABE EM DUBAI

BANCO ITAÚ MELHOR PERFORMANCE