31/03/2020 - OPERAÇÃO GREENFIELD
No momento, a preocupação maior dos órgãos dirigentes do País
é com a pandemia do coronavírus e sua enorme repercussão na economia. Não
bastasse isso, o Sistema Unificado de Saúde se prepara para três epidemias nos
próximos meses. A prioridade para o COVIT-19, para a dengue e para a gripe.
Pouco há referências dos problemas de fraudes e corrupção e a Justiça continua
lentamente.
A propósito, veio ontem ao conhecimento público, o que se
deduz como Operação Campo Verde, que seria a tradução literal de Operação
Greenfield da Polícia Federal. O Ministério Público Federal de Brasília (MPF) entrou
com ação de improbidade administrativa contra 16 pessoas e as empresas Millar
Importação e Exportação Ltda, Ribeiro Tristão Comissaria de Café Ltda e JR-M
Participações Ltda, por fraudes bilionárias contra participantes dos fundos de
pensão FUNCEF e PETROS. O MPF pede a condenação por improbidade administrativa
e o ressarcimento integral dos danos causados aos fundos de pensão referido,
além do pagamento dotriplo do valor dos prejuízos causados. No caso de
condenação, os acusados terão de pagar R$5,3 bilhões em multas e reparação de
danos.
Pelos nomes se vê que se trata de fraudes no agronegócio. Porém,
os executivos do maior grupo na área de carnes, o grupo JBS, representado por
Joesley Batista, e Demilton Antônio de Castro, que não foram acionados m razão
dos acordos de delação premiada, firmados com o MPF. No presente, um pedido de
rescisão do acordo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na
hipótese do STF aceitar a rescisão, os referidos empresários poderão ser alvos
de ações futuras em separado, relacionadas à Operação Greenfield.
Quantas operações sobre corrupção são investigadas pela
Polícia Federal? Quantas terminaram? Quantas estão em curso? Quantas estão sob
sigilo da Justiça? Assim se verifica um mar de denúncias que não tem fim e o
que tem favorecido a impunidade. Além do mais, existe um emaranhado de leis e
de 4 instâncias de julgamento, cujos processos não tem logo sentença e muitos
aguardam à prescrição. Ademais, o Código Penal Brasileiro é de 942, quando as
penas são brandas. Outrossim, cumprido um sexto da pena o bandido pode
ingressar em regime semi-aberto.
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