PROTEÇÃO DA ZONA FRANÇA DE MANAUS

 A Zona Franca de Manaus foi criada pelo Decreto 3.173, de 06 de junho de 1957, que, inicialmente, seria para armazenamento ou depósito de mercadorias em águas tributárias do Rio Amazonas. Após dez nos referido decreto foi revogado, pelo Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, substituindo a lei anterior. O novo propósito seria o de criar na sede da cidade de Manaus, um centro agropecuário, industrial e comercial na região Amazônica, abrangendo os Estados do Acre, Amapá, Amazônia, Rondônia e Roraima. Ela compreende 10 mil quilômetros quadrados.

A Zona Franca de Manaus é dotada de incentivos fiscais, materiais e financeiros, para integração da região Norte do País. Quando vencem os incentivos fiscais, os mais importantes deles, o Congresso tem que reapreciar a sua sobrevivência e, o governo central, vem decretando sucessivos decretos para a sua viabilidade. Isto é, para que os produtos lá fabricados possam concorrer com os produtos importados. Assim, o País compraria de lá porque os produtos estariam mais baratos, pela proteção fiscal.

O governo federal publicou anteontem decreto que aumenta o Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos, para preservar a competitividade dos bens fabricados na citada Zona Franca, que tem proteção fiscal. Mediante o acréscimo deles, sobe para 170 o número de produtos que vão precisar pagar a alíquota cheia do referido imposto, os quais estão na área protegida.

A nova lista levou em consideração os pedidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus, incluindo itens que são tipicamente produzidos naquela região, tais como xarope de refrigerante, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica, notebook, tablet e máquina de lavar, dentre outros.

Sempre que novo decreto é apreciado pelo Congresso, o debate é grande, mas os congressistas terminam aprovando a citada proteção, devido a ser uma extensa área do território nacional sendo preservada.

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