08/02/2018 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
A Lei 4.137, de 1962, criou o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE), como órgão do Ministério da Justiça. A Lei 8.884, de
1994, tornou o CADE como uma autarquia em regime especial com jurisdição em
todo o território nacional. Pela Lei 12.529, de 2011, o CADE teve suas funções
estendidas para a submissão prévia de fusões e aquisições empresariais.
Juntamente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda, compõe o Conselho Brasileiro de Defesa da Concorrência. Assim, cabe ao
CADE julgar, permitir ou não as práticas concorrenciais ou de falta delas com
multas e punições.
No sistema capitalista as empresas estão em sistemas de
mercado de livre concorrência, concorrência perfeita (livre concorrência com
todos tendo acesso as informações), oligopólio (vários e poucos concorrentes),
oligopsônio (poucos compradores), duopólio, duopsônio (dois compradores),
monopólio e monopsônio. Muitos pensam que estas duas últimas formas são as mais
fortes. São das mais fortes. Porém, fáceis de identificar e de serem punidas em
seus excessos. O oligopólio, de todas as formas é a mais danosa para os
sistemas de concorrência. Ele consegue fazer cartéis, pelos quais secretamente
praticam acordos, de produção, preços, de barreiras à entrada de concorrentes e
até a eliminação destes.
Sabe-se que em todo o Brasil existem cartéis de vendas de
combustíveis, distribuídos por Estados e municípios. Acontecem em todas as
regiões como uma falta de sintonia no que pregava e prega a Petrobras
(monopolista e monopsônista), de que estava e está praticando preços conforme o
mercado internacional. Contudo, ocorria e ocorre da Petrobras elevar preços e
cartéis locais também os elevarem. Porém, a recíproca não tem sido verdadeira.
Quando a Petrobras baixava ou baixa preços dos combustíveis os cartéis locais
os mantêm e há casos de que até eles os aumentam.
Dessa forma, a Secretaria Geral da Presidência, através do
ministro Moreira Franco, ingressou com uma consulta no CADE, sobre as leis
disponíveis e as medidas cabíveis para combater a cartelização na distribuição
de combustíveis. Quiçá, referidas consultas se tornem extensivas a muitos
outros presumíveis cartéis em território brasileiro.
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