08/02/2018 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA




A Lei 4.137, de 1962, criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), como órgão do Ministério da Justiça. A Lei 8.884, de 1994, tornou o CADE como uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Pela Lei 12.529, de 2011, o CADE teve suas funções estendidas para a submissão prévia de fusões e aquisições empresariais. Juntamente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, compõe o Conselho Brasileiro de Defesa da Concorrência. Assim, cabe ao CADE julgar, permitir ou não as práticas concorrenciais ou de falta delas com multas e punições.

No sistema capitalista as empresas estão em sistemas de mercado de livre concorrência, concorrência perfeita (livre concorrência com todos tendo acesso as informações), oligopólio (vários e poucos concorrentes), oligopsônio (poucos compradores), duopólio, duopsônio (dois compradores), monopólio e monopsônio. Muitos pensam que estas duas últimas formas são as mais fortes. São das mais fortes. Porém, fáceis de identificar e de serem punidas em seus excessos. O oligopólio, de todas as formas é a mais danosa para os sistemas de concorrência. Ele consegue fazer cartéis, pelos quais secretamente praticam acordos, de produção, preços, de barreiras à entrada de concorrentes e até a eliminação destes.

Sabe-se que em todo o Brasil existem cartéis de vendas de combustíveis, distribuídos por Estados e municípios. Acontecem em todas as regiões como uma falta de sintonia no que pregava e prega a Petrobras (monopolista e monopsônista), de que estava e está praticando preços conforme o mercado internacional. Contudo, ocorria e ocorre da Petrobras elevar preços e cartéis locais também os elevarem. Porém, a recíproca não tem sido verdadeira. Quando a Petrobras baixava ou baixa preços dos combustíveis os cartéis locais os mantêm e há casos de que até eles os aumentam.

Dessa forma, a Secretaria Geral da Presidência, através do ministro Moreira Franco, ingressou com uma consulta no CADE, sobre as leis disponíveis e as medidas cabíveis para combater a cartelização na distribuição de combustíveis. Quiçá, referidas consultas se tornem extensivas a muitos outros presumíveis cartéis em território brasileiro.

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