MULTAS DE OFÍCIO E DE MORATÓRIA

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as grandes empresas que tiveram dispensadas as multas de ofício e de moratória com a Secretaria da Receita Federal (SRF), obtidas por decisões do Conselho Administrativo da Receita Federal (CARF), desde que antecipassem as atuação da SRF, declarando débitos como o sistema tributário, serão revistas e as receitas que se obterão, reforçarão o caixa do Tesouro Nacional.

Em certos casos as multas de ofício e de moratória poderão dobrar os valores dos débitos das grandes empresas.

No Brasil cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizar ações contra devedores da dívida ativa federal. Isto quer dizer que, ajuizadas, não prescreverão nunca. Se não forem ajuizadas, somente serão devidas as dos últimos cinco anos.

Antes, prefeituras e estados deixavam parte das dívidas com eles prescreverem. Não se tem uma ideia como escapavam da SRF. Atualmente, todos os órgãos públicos estão atentos, para não deixar escapar tais fontes de recursos.

No âmbito dos julgamentos dos conselhos que julgam os débitos com o setor público existem denúncias de que houve benefícios em demasia, o que facilitaria a que grandes empresários se tornassem inadimplentes.

Ficou como de costume que, eventualmente, o governo faça um Refinanciamento de Dívidas (REFIS) e aí todas as empresas devedoras recorrem a ele, já que tem isenções parciais ou totais de encargos financeiros pela rolagem dos débitos.

No ano passado houve um programa de REFIS com muitos benefícios. Porém, somente obtiveram as melhores isenções as grandes empresas, que tinham débitos de mais de R$10 milhões. O Congresso chegou a examinar, mas não aprovou para as pequenas empresas, em geral. Geralmente, para o crédito agrícola existe todo ano estudos para perdão parcial ou total de dívidas, nos casos de problemas de secas, chuvas, enchentes, más safras.

O sistema brasileiro é um cipoal de leis. Por isso que os governos e as empresas são favoráveis à reforma agrária, visando a simplificação no recolhimento dos tributos. No entanto, trata-se de uma novela que sempre se sucede no Congresso, mas não tem fim, desde a Constituição Brasileira de 1967, que foi outorgada, e fez a reforma agrária do arcabouço fiscal, ainda hoje em vigor.

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