MULTAS DE OFÍCIO E DE MORATÓRIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as grandes empresas
que tiveram dispensadas as multas de ofício e de moratória com a Secretaria da
Receita Federal (SRF), obtidas por decisões do Conselho Administrativo da
Receita Federal (CARF), desde que antecipassem as atuação da SRF, declarando
débitos como o sistema tributário, serão revistas e as receitas que se obterão,
reforçarão o caixa do Tesouro Nacional.
Em certos casos as multas de ofício e de moratória poderão
dobrar os valores dos débitos das grandes empresas.
No Brasil cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) ajuizar ações contra devedores da dívida ativa federal. Isto quer dizer
que, ajuizadas, não prescreverão nunca. Se não forem ajuizadas, somente serão
devidas as dos últimos cinco anos.
Antes, prefeituras e estados deixavam parte das dívidas com
eles prescreverem. Não se tem uma ideia como escapavam da SRF. Atualmente,
todos os órgãos públicos estão atentos, para não deixar escapar tais fontes de
recursos.
No âmbito dos julgamentos dos conselhos que julgam os débitos
com o setor público existem denúncias de que houve benefícios em demasia, o que
facilitaria a que grandes empresários se tornassem inadimplentes.
Ficou como de costume que, eventualmente, o governo faça um
Refinanciamento de Dívidas (REFIS) e aí todas as empresas devedoras recorrem a
ele, já que tem isenções parciais ou totais de encargos financeiros pela
rolagem dos débitos.
No ano passado houve um programa de REFIS com muitos
benefícios. Porém, somente obtiveram as melhores isenções as grandes empresas,
que tinham débitos de mais de R$10 milhões. O Congresso chegou a examinar, mas
não aprovou para as pequenas empresas, em geral. Geralmente, para o crédito
agrícola existe todo ano estudos para perdão parcial ou total de dívidas, nos
casos de problemas de secas, chuvas, enchentes, más safras.
O sistema brasileiro é um cipoal de leis. Por isso que os
governos e as empresas são favoráveis à reforma agrária, visando a
simplificação no recolhimento dos tributos. No entanto, trata-se de uma novela
que sempre se sucede no Congresso, mas não tem fim, desde a Constituição
Brasileira de 1967, que foi outorgada, e fez a reforma agrária do arcabouço
fiscal, ainda hoje em vigor.
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