ENERGIA SOLAR

 

A política econômica, de ordem tributária, serve para estimular ou desestimular empresas e segmentos produtivos inteiros. Veja-se o caso isolado do segmento de energia solar. Antes impensável de preferências de exploração e agora a queridinha dos consumidores, na medida em que foram dados subsídios por 33 anos. Istoé, isentos os produtores de energia solar por bastante tempo.

O Brasil possui o sol batendo quase o ano inteiro. Portanto, um dos países mais propícios para a exploração da energia solar e foi o que aconteceu nos últimos tempos. O progresso tecnológico ocorreu a passos largos. A importação de placas solares da China e a produção doméstica cresceram enormemente, na medida em que foi sancionada lei 14.300, pela qual se garantiu segurança jurídica ao segmento, ao mesmo tempo em que impôs tarifação a novos projetos. Pela nova lei, empreendimentos em operação e novos projetos solicitados às empresas distribuidoras de energia elétrica, até 6 de janeiro de 2023, os consumidores terão isenção de tributos até 2045. Assim, durante o ano de 2022 a energia solar passou de inexpressivo lugar de produção para hoje o segundo lugar, desbancando a energia eólica e só perdendo para a energia elétrica.

Ontem, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a regulamentação da citada lei 14.300, estabelecendo o marco legal para a pequena e média geração de energia solar pelos consumidores e afixação de tributos a partir deste ano, para aqules que não recorreram à citada lei, a partir deste ano.

As regras aprovadas abrangem procedimentos e conceitos técnicos que afetam os novos projetos de geração de energia, tais como cobrança pelo uso da rede de distribuição, prazos para que as distribuidoras façam obras de conexão dos sistemas e  apresentação da garantia do fiel cumprimento do acordado.  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DÉFICIT PRIMÁRIO OU SUPERAVIT PRIMÁRIO?

OITAVO FÓRUM FISCAL ÁRABE EM DUBAI

BANCO ITAÚ MELHOR PERFORMANCE