06/07/2020 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO




O Tesouro Nacional aderiu às normas internacionais de contabilidade nacional para o cálculo do Patrimônio Líquido e, pela primeira vez, em 2015, registrou patrimônio líquido negativo. Desde então, informa aquele órgão, tem sido crescente a negatividade. Ao fechar o balanço de 2019, o cálculo levou a um patrimônio líquido negativo de R$2,982 trilhões, o que equivale a 41% do PIB (R$7,3 trilhões) daquele ano. O incremento de 2018 para 2019 foi de 23%, impulsionado por fatores como déficit público e decisões judiciais desfavoráveis.

O conceito de Patrimônio Liquido é a diferença entre bens e direitos do País menos as obrigações. Os bens e direitos contabilizados são dinheiro em caixa, receitas a receber, participação nas estatais e imóveis. As obrigações são as dívidas, aposentadorias e pensões, passivos devido às decisões na justiça.

Há um mundo de receitas e despesas a discutir. Destinações carimbadas das receitas, endividamento até para despesas operacionais, inadimplência de Estados e municípios, alto volume dos créditos tributários e da dívida ativa a receber, expectativa de recuperação de créditos, provisões para perdas judiciais e administrativas, imunidades de receitas, fundos constitucionais. Enfim, um mundo em um plano de contas que torna as coisas mais abstratas do que já são.

Se na contabilidade privada os balanços das empresas são ficções. Imagine-se na atividade pública da União, 27 unidades federativas e 5.570 municípios.

Enfim, como calcular, por exemplo, as propriedades da marinha de toda a costa atlântica e até as milhas náuticas de águas brasileiras? Como estimar as riquezas minerais? Como estimar as terras, inclusive, as devolutas?
Há mesmo patrimônio líquido negativo?

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