06/07/2020 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
O Tesouro Nacional aderiu às normas internacionais de
contabilidade nacional para o cálculo do Patrimônio Líquido e, pela primeira
vez, em 2015, registrou patrimônio líquido negativo. Desde então, informa
aquele órgão, tem sido crescente a negatividade. Ao fechar o balanço de 2019, o
cálculo levou a um patrimônio líquido negativo de R$2,982 trilhões, o que
equivale a 41% do PIB (R$7,3 trilhões) daquele ano. O incremento de 2018 para
2019 foi de 23%, impulsionado por fatores como déficit público e decisões
judiciais desfavoráveis.
O conceito de Patrimônio Liquido é a diferença entre bens e
direitos do País menos as obrigações. Os bens e direitos contabilizados são dinheiro
em caixa, receitas a receber, participação nas estatais e imóveis. As
obrigações são as dívidas, aposentadorias e pensões, passivos devido às
decisões na justiça.
Há um mundo de receitas e despesas a discutir. Destinações
carimbadas das receitas, endividamento até para despesas operacionais, inadimplência
de Estados e municípios, alto volume dos créditos tributários e da dívida ativa
a receber, expectativa de recuperação de créditos, provisões para perdas
judiciais e administrativas, imunidades de receitas, fundos constitucionais.
Enfim, um mundo em um plano de contas que torna as coisas mais abstratas do que
já são.
Se na contabilidade privada os balanços das empresas são
ficções. Imagine-se na atividade pública da União, 27 unidades federativas e
5.570 municípios.
Enfim, como calcular, por exemplo, as propriedades da marinha
de toda a costa atlântica e até as milhas náuticas de águas brasileiras? Como
estimar as riquezas minerais? Como estimar as terras, inclusive, as devolutas?
Há mesmo patrimônio líquido negativo?
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