DECRETOS DO MARCO DO SANEAMENTO

 10-04-2023

Atuais decretos do marco de saneamento alteraram a lei, permitindo os governos contratarem obras públicas sem licitação. O marco legal do saneamento estipula que em 2033 haverá a universalização dos serviços de água potável e de saneamento básico de esgotos. Cerca de 99% do abastecimento de água de beber e 90% do tratamento de esgotos.

As empresas detentoras de contratos de serviços precisam comprovar a capacidade econômica de investimentos, na base de 31-12-2021, necessário para cumprir as metas acima. Entretanto, muitas das empresas públicas não chegaram a enviar à Agência Nacional de Águas e de Saneamento Básico a documentação exigida.

São Estados da Federação mais pobres, tais como Acre, Maranhão Piauí, Roraima e Tocantins. Referidas unidades federativas poderão trocar de operadoras, mediante novos contratos, que poderão ser através de parcerias público-privadas.  

Os objetivos dos decretos são de colocar 35 milhões de brasileiros usando água potável e de 100 milhões de cidadãos usando esgotamento sanitário.

Nos decretos também não há mais o limite de 25% das receitas de uma parceria público-privada. Os leilões também serão por meio de menor tarifa e não mais por outorga.

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