DECRETOS DO MARCO DO SANEAMENTO
10-04-2023
Atuais decretos do marco de saneamento alteraram a lei,
permitindo os governos contratarem obras públicas sem licitação. O marco legal do
saneamento estipula que em 2033 haverá a universalização dos serviços de água
potável e de saneamento básico de esgotos. Cerca de 99% do abastecimento de
água de beber e 90% do tratamento de esgotos.
As empresas detentoras de contratos de serviços precisam
comprovar a capacidade econômica de investimentos, na base de 31-12-2021,
necessário para cumprir as metas acima. Entretanto, muitas das empresas
públicas não chegaram a enviar à Agência Nacional de Águas e de Saneamento
Básico a documentação exigida.
São Estados da Federação mais pobres, tais como Acre,
Maranhão Piauí, Roraima e Tocantins. Referidas unidades federativas poderão
trocar de operadoras, mediante novos contratos, que poderão ser através de
parcerias público-privadas.
Os objetivos dos decretos são de colocar 35 milhões de
brasileiros usando água potável e de 100 milhões de cidadãos usando esgotamento
sanitário.
Nos decretos também não há mais o limite de 25% das receitas
de uma parceria público-privada. Os leilões também serão por meio de menor
tarifa e não mais por outorga.
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