DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

A desoneração da folha de pagamentos permite as empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o faturamento da empresa. A concepção da medida levou em conta os segmentos empresariais que mais empregam mão de obra. São eles de calçados, Call Center, comunicação (empresas de jornalismo), confecção, vestuário, construção civil, obras e infraestrutura, couro, fabricação de veículos, de carrocerias, de máquinas, equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projetos de circuitos integrados, transporte metroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Existia a expectativa de que as empresas iriam demitir até 3 milhões de trabalhadores, no ano que vem, após cessar o benefício.

A desoneração em referência foi criada no governo de Dilma Rousseff e atingia 50 segmentos empresariais. O benefício sofreu o rote para 17 segmentos produtivos em 2018, no governo de Michel Temer.

A renúncia fiscal estimada é de R$8 bilhões por ano.

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