30/12/2019 - EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO




Uma nova figura surgiu no cenário do sistema financeiro, através de lei federal de abril deste ano, as Empresas Simples de Crédito (ESCs), no qual os bancos são os vilões por emprestarem a taxas de juros como se fossem agiotas. No cartão de crédito chega a cobrar mais de 10% ao mês. Por outro lado, dizem que as suas linhas de crédito de 2% a 4% ao mês são baratas. Claro que não são. Se a lei dos juros máximos de 12% fosse regulamentada, visto que ela é cláusula da Constituição de 03-10-1988, o juro mensal seria um pouco menor de 1% ao ano. Ainda assim alto para os países desenvolvidos. Na América Latina não é não. As Empresas Simples de Crédito (ESC) são devidamente incentivadas pelo SEBRAE.

Antes, as ESCs eram empresas do factoring e mudaram para novo encarte, a fim de chegarem às microempresas, pequenas empresas, e empreendedores individuais. Como factoring elas emprestavam dinheiro, descontavam duplicatas e outras operações de crédito, sem burocracia, sem recolherem compulsórios ao Banco Central e sem a grande cautela que tem os bancos e as grandes financeiras.

Entre abril a dezembro deste ano foram criadas 538 ESCs. Tal número superou a confiança que o SEBRAE depositava nesse tipo de negócio. No momento o SEBRAE acredita que surgirão mais de mil delas em 2020. Assim, o crédito delas será cada vez mais barato para os pequenos negócios. A expectativa do SEBRAE é que as ESCs multipliquem operações que movimentem R$20 bilhões por ano. Hoje o capital dessas empresas soma R$232 milhões. A média de cada uma delas está em R$434 mil, sendo a constituição mais frequente de R$100 mil. Até agora o maior capital de uma ESC é de R$100 milhões. Desde que a lei foi sancionada em abril, por volta de 64 empresas financeiras mudaram para o modelo de ESCs.

Segundo pesquisa do SEBRAE o Estado de São Paulo lidera o conjunto de ESCs com 187 unidades. O Paraná aparece com 47 empresas da espécie.


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