MARCO LEGAL DAS GARANTIAS

 


O Congresso Nacional aprovou o Marco Legal das Garantias e agora irá à sanção presidencial. O texto amplia as formas do credor cobrar do devedor, no caso de inadimplência, sem negociação. Referida cobrança de garantias de empréstimos de veículos, equipamentos e imóveis, poderá ser cobrir como garantia também outros financiamentos.

O texto for aprovado pela Câmara de Deputados Federal, em junho de 2022, mas no Senado obteve 50 emendas. Dessas, 37 foram mantidas pela referida Câmara. Entre as emendas aprovadas está aquela que permite o uso de um mesmo bem para a contratação de mais de um financiamento e com o mesmo credor. No caso, se o imóvel tiver um valor de avaliação excedente da ciada garantia.

Ademais, o referido texto permite que o em dado em garantia também pode ser cobrado por iniciativas extra judiciais. Ele permite recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermedia a execução de débitos.

O projeto de lei permite ainda a figura do agente de garantia, que poderá ser designado pelo credor e atuará em seu benefício.

O novo marco de garantias será um instrumento legal dinâmico e atual.

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