QUESTÃO CONTRA A PEC DOS PRECATÓRIOS


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que autorizou o parcelamento dos valores a pagar pelo go verno federal, de milhares de ações de pessoas físicas e jurídicas, que transitaram em juízo. Vale dizer, daquelas ações que não têm mais recurso. De que resta ao Estado a pagar. No entanto, o governo federal, assim como os governos estaduais e municipais, arrastam-se por muitos anos, na protelação dos pagamentos. O argumento é sempre o mesmo: os governos têm que cumprir o os orçamentos públicos anuais, aprovados pelos seus poderes legislativos. Quer dizer, para os governos vale a máxima do diz o popular: “façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço”.

O governo da União, para não prescrever as dívidas das pessoas físicas e jurídicas, ajuíza ações executivas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, negativando-as, para a tomada de crédito oficial e colocando no portal da internet os devedores, como se fossem criminosos. Ajuízam as ações e ainda cobram juros, multas e honorários advocatícios. Agora, do outro lado, não quer pagar os precatórios e querem seu parcelamento em dez anos. Ademais, ao serem recebidos os precatórios, as pessoas ainda podem pagar impostos com eles ou venderem a terceiros com deságios. Os governos estaduais e municipais adotam os mesmos procedimentos com suas Procuradorias da Fazenda Pública.

A OAB, ao acionar o Supremo Tribunal Federal, questiona o fato de que referidos precatórios são devidos a pessoas pobres e ricas indistintamente, as quais muitas vezes passam severas necessidades.

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