RISCOS FISCAIS

 

Desde 2014 que a economia brasileira vem tendo riscos fiscais consideráveis, obtendo déficit primário, depois de 16 anos anteriores de superávit primário, à exceção de 2022, que se presume tenha tido superávit primário, presunção que existe porque as estatísticas da ordem tributária ainda não foram divulgadas, mas as prévias que foram evidenciadas foram consideradas bastante prováveis.

Acontece que o novo governo federal, que se iniciou no primeiro dia deste ano, fez várias promessas de campanha e está praticamente obtendo a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional da Transição, que propõe para este ano gastos públicos por volta de R$145 bilhões. Ademais, prometeu novo ajuste real no salário mínimo, não concretizado, elevação grandiosa do salário dos professores e estrondoso aumento dos vencimentos dos funcionários públicos, a partir dos políticos federais, que tem aumentos em cascata nos Estados e Municípios, além da correção da tabela de desconto de imposto de renda para este ano, estimada em R$100 bilhões, fatos que na maioria não ocorrem desde 2014.

A pressão nos gastos também se dado na manutenção de elevada taxa básica de juros, a SELIC, que corrige a maior parte da dívida pública federal, em vigor em 13,75% e estimada pelo mercado financeiro que continuará alta até o final do ano, em torno de 12,50%, com projeções das instituições financeiras de estar também elevada em 2024, 2025, 2026, anos que completam o atual mandato presidencial. 

Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal agendou julgamento para o dia 20 de abril, de uma ação que vem se debatendo há muitos anos, sobre qual deveria ser o índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1967, mas que mudou a sua forma de correção em 1999, para 3% de juros ao ano, mais reajuste pela Taxa Referencial (TR), que nestes anos em referência a TR tem estado próxima de zero. Para hoje em dia está calculada em 0,048% ao ano.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é para que o FGTS tenha correção monetária, calculada pelo IBGE que não lhe provoque tantas perdas ano a ano.  O precedente criado é o dos reajustes dos precatórios. Que desde 1999 vem sendo corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-e). Assim, o STF julgou inconstitucional o reajuste dos precatórios pela TR. Abrindo espaço para que a referida ação ganhe força para a sua aprovação.

A estimativa é de que a correção monetária do FGTS em referência tenha um impacto nos gastos públicos de R$400 bilhões, pesando muito no orçamento público, ainda mais neste momento de desestabilização fiscal, visto que foi anunciado pelo atual governo que provavelmente haverá déficit primário neste ano e nos próximos dois anos.

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